Mapa Cultural Paulista 2007/2008

Edital
 

D.O.E.
Poder Executivo – Seção I
14/06/07


CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SC - 25 de 13-06-2007

Oficializa a realização do evento “Projeto Mapa Cultural Paulista / 2007-2008” e dá
outras providências

O Secretário da Cultura, com fundamento no inciso II, do artigo 2º da lei 10.924, de 3 de dezembro de 1968, e nas letras “a” e “m”, do inciso II do artigo 87 do Decreto nº 22.310 de 29 de maio de 1984.
Considerando que a finalidade primordial da Pasta é a execução da política do Estado de amparo à Cultura;
Considerando a importância do estímulo e incentivo da participação dos municípios paulistas em atividades culturais;
Considerando a necessidade de identificar, avaliar e destacar trabalhos significativos nas expressões artísticas de Artes Visuais, Canto Coral, Dança, Literatura, Teatro e Vídeo.
Resolve:
Artigo 1º – Realizar, através da Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura, o evento de incentivo cultural “Mapa Cultural Paulista” em duas (02) etapas, sendo uma (01) no exercício de 2007, no interior (fases municipal e regional) e outra no exercício de 2008 na Capital (fase estadual), objetivando o conhecimento e a difusão de produtos culturais relativos às expressões acima referidas e também a escolha de seus representantes pelas Comissões de Seleção.
Artigo 2º – O evento acontecerá em três (03) fases – municipal, regional e estadual.
Artigo 3º – Na fase municipal:
I – Cada cidade escolhe seus artistas representantes para a fase regional através da realização de evento local, dando-se sempre ampla divulgação à comunidade de sua realização e da posterior indicação de seus representantes;
II - A seleção municipal deverá acontecer através da avaliação de no mínimo 3 (três) jurados de reconhecido saber nas respectivas áreas artísticas, sendo pelo menos 1 (um) jurado de outro município.
III - Nos casos em que houver apenas 1 (um) inscrito no município, o mesmo corpo de jurados deverá emitir parecer que justifique a inscrição do artista ou grupo na Fase Regional;
IV – Cabe à Prefeitura Municipal, através de seus responsáveis:
a) Organização e realização do evento;
b) Designação e eventual pagamento de jurados;
c) Transporte dos artistas, grupos e/ou objetos para as fases: regional, estadual e premiação.
V – Na expressão artística Teatro os grupos selecionados na Fase Regional receberão orientação artística do Projeto Ademar Guerra, desta Secretaria, exceto aqueles que já houverem recebido orientação do mesmo no ano de 2007. Às prefeituras municipais caberá a responsabilidade pelas despesas de alimentação, transporte e hospedagem dos orientadores, conforme edital do Projeto Ademar Guerra/2007.
Artigo 4º – Na fase regional as obras indicadas serão selecionadas nas 14 (quatorze) regiões administrativas para a fase estadual, de acordo com o regulamento de cada expressão artística, sendo obrigatória a representação de, pelo menos, 20% dos trabalhos selecionados de municípios com até 50 mil habitantes de cada região;
Artigo 5º – Da cidade Sede
À cidade sede da expressão artística na região cabe:
I – Organização de fase regional;
II – Alimentação e hospedagem da Comissão de Seleção – enviada pela Secretaria de Estado da Cultura;
IV – Em toda divulgação deverá constar créditos ao Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura, Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura.
 

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Artigo 6º – Na fase estadual os participantes e as obras indicadas nas regionais deverão se apresentar na Capital de São Paulo, onde serão avaliados por outra Comissão de Seleção. Serão indicados os representantes de cada expressão artística, conforme seus respectivos regulamentos. Em todas as modalidades haverá um encontro entre participantes e Comissão de Seleção.

Artigo 7º – Cabe à Abaçaí Cultura e Arte, de acordo com o regulamento de cada modalidade:
a) Coordenação geral;
b) Organização da Fase Estadual;
c) Designação e pagamento da Comissão de Seleção das fases Regional e Estadual;
e) Promover a circulação dos trabalhos selecionados pelas Comissões de avaliação;
Artigo 8º - Atribuir prêmios de circulação dentre os selecionados para a fase final do Projeto Mapa Cultural Paulista assim definidos:
8.1 - TEATRO – DANÇA – CANTO CORAL
a)Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos de cada expressão, que circularão por pelo menos 5 (cinco) cidades do interior do Estado. Cada grupo receberá cachê de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por apresentação e as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, quando necessário, serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte
8.2 - VÍDEO
a) Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos, que farão parte de uma edição especial em DVD, para livre distribuição da Abaçaí Cultura e Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinqüenta) unidades da edição para distribuição a seu critério;
c) Cada selecionado receberá, a título de Direitos Autorais, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
d) A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco) encontros de exibição/debate com os realizadores selecionados.
8.3 - LITERATURA – Conto, Poesia e Crônica
a) Serão selecionados até 15 (quinze) trabalhos, sendo obrigatório pelo menos 02 (dois) trabalhos de cada expressão, que farão parte de uma antologia a ser distribuída a critério da Abaçaí Cultura e Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de livros de 50 (cinqüenta) unidades para distribuição a seu critério
c) Cada selecionado, a título de direito autoral, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco) encontros/saraus de lançamento da antologia.
8.4 - ARTES VISUAIS – Artes Plásticas, Fotografia e Desenho de Humor
a) Serão selecionados até 15 (quinze) trabalhos, sendo obrigatório pelo menos um trabalho de cada expressão, que farão parte de um catálogo a ser distribuída a critério da Abaçaí Cultura e Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de livros de 50 (cinqüenta) unidades para distribuição a seu critério;
c) Cada selecionado, a título de direito autoral, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Artigo 9º – Os premiados serão escolhidos por 06 (seis) Comissões de Seleção, compostas de no mínimo três (03) membros cada uma, indicados pela Abaçaí Cultura e Arte.
Artigo 10 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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