Mapa
Cultural Paulista 2007/2008
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Edital
D.O.E.
Poder Executivo Seção I
14/06/07
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC - 25 de 13-06-2007
Oficializa a realização do evento Projeto Mapa Cultural
Paulista / 2007-2008 e dá
outras providências
O Secretário da Cultura, com fundamento no inciso II, do
artigo 2º da lei 10.924, de 3 de dezembro de 1968, e nas letras
a e m, do inciso II do artigo 87 do Decreto nº 22.310 de
29 de maio de 1984.
Considerando que a finalidade primordial da Pasta é a execução
da política do Estado de amparo à Cultura;
Considerando a importância do estímulo e incentivo da
participação dos municípios paulistas em atividades
culturais;
Considerando a necessidade de identificar, avaliar e destacar trabalhos
significativos nas expressões artísticas de Artes Visuais,
Canto Coral, Dança, Literatura, Teatro e Vídeo.
Resolve:
Artigo 1º Realizar, através da Abaçaí
Cultura e Arte Organização Social de Cultura, o evento
de incentivo cultural Mapa Cultural Paulista em duas (02) etapas,
sendo uma (01) no exercício de 2007, no interior (fases municipal
e regional) e outra no exercício de 2008 na Capital (fase estadual),
objetivando o conhecimento e a difusão de produtos culturais
relativos às expressões acima referidas e também
a escolha de seus representantes pelas Comissões de Seleção.
Artigo 2º O evento acontecerá em três (03) fases
municipal, regional e estadual.
Artigo 3º Na fase municipal:
I Cada cidade escolhe seus artistas representantes para a fase regional
através da realização de evento local, dando-se
sempre ampla divulgação à comunidade de sua realização
e da posterior indicação de seus representantes;
II - A seleção municipal deverá acontecer através
da avaliação de no mínimo 3 (três) jurados
de reconhecido saber nas respectivas áreas artísticas,
sendo pelo menos 1 (um) jurado de outro município.
III - Nos casos em que houver apenas 1 (um) inscrito no município,
o mesmo corpo de jurados deverá emitir parecer que justifique
a inscrição do artista ou grupo na Fase Regional;
IV Cabe à Prefeitura Municipal, através de seus responsáveis:
a) Organização e realização do evento;
b) Designação e eventual pagamento de jurados;
c) Transporte dos artistas, grupos e/ou objetos para as fases: regional,
estadual e premiação.
V Na expressão artística Teatro os grupos selecionados
na Fase Regional receberão orientação artística
do Projeto Ademar Guerra, desta Secretaria, exceto aqueles que já
houverem recebido orientação do mesmo no ano de 2007.
Às prefeituras municipais caberá a responsabilidade
pelas despesas de alimentação, transporte e hospedagem
dos orientadores, conforme edital do Projeto Ademar Guerra/2007.
Artigo 4º Na fase regional as obras indicadas serão
selecionadas nas 14 (quatorze) regiões administrativas para
a fase estadual, de acordo com o regulamento de cada expressão
artística, sendo obrigatória a representação
de, pelo menos, 20% dos trabalhos selecionados de municípios
com até 50 mil habitantes de cada região;
Artigo 5º Da cidade Sede
À cidade sede da expressão artística na região
cabe:
I Organização de fase regional;
II Alimentação e hospedagem da Comissão de
Seleção enviada pela Secretaria de Estado da Cultura;
IV Em toda divulgação deverá constar créditos
ao Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da
Cultura, Abaçaí Cultura e Arte Organização
Social de Cultura.
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Artigo 6º Na fase estadual os participantes e as obras indicadas
nas regionais deverão se apresentar na Capital de São
Paulo, onde serão avaliados por outra Comissão de Seleção.
Serão indicados os representantes de cada expressão
artística, conforme seus respectivos regulamentos. Em todas
as modalidades haverá um encontro entre participantes e Comissão
de Seleção.
Artigo 7º Cabe à Abaçaí Cultura e Arte,
de acordo com o regulamento de cada modalidade:
a) Coordenação geral;
b) Organização da Fase Estadual;
c) Designação e pagamento da Comissão de Seleção
das fases Regional e Estadual;
e) Promover a circulação dos trabalhos selecionados
pelas Comissões de avaliação;
Artigo 8º - Atribuir prêmios de circulação
dentre os selecionados para a fase final do Projeto Mapa Cultural
Paulista assim definidos:
8.1 - TEATRO DANÇA CANTO CORAL
a)Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos de cada
expressão, que circularão por pelo menos 5 (cinco) cidades
do interior do Estado. Cada grupo receberá cachê de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) por apresentação
e as despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
quando necessário, serão de responsabilidade da Abaçaí
Cultura e Arte
8.2 - VÍDEO
a) Serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos, que
farão parte de uma edição especial em DVD, para
livre distribuição da Abaçaí Cultura e
Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinqüenta)
unidades da edição para distribuição a
seu critério;
c) Cada selecionado receberá, a título de Direitos Autorais,
a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
d) A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até
05 (cinco) encontros de exibição/debate com os realizadores
selecionados.
8.3 - LITERATURA Conto, Poesia e Crônica
a) Serão selecionados até 15 (quinze) trabalhos, sendo
obrigatório pelo menos 02 (dois) trabalhos de cada expressão,
que farão parte de uma antologia a ser distribuída a
critério da Abaçaí Cultura e Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de livros de 50 (cinqüenta)
unidades para distribuição a seu critério
c) Cada selecionado, a título de direito autoral, receberá
a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até
05 (cinco) encontros/saraus de lançamento da antologia.
8.4 - ARTES VISUAIS Artes Plásticas, Fotografia e Desenho
de Humor
a) Serão selecionados até 15 (quinze) trabalhos, sendo
obrigatório pelo menos um trabalho de cada expressão,
que farão parte de um catálogo a ser distribuída
a critério da Abaçaí Cultura e Arte;
b) Cada selecionado receberá uma cota de livros de 50 (cinqüenta)
unidades para distribuição a seu critério;
c) Cada selecionado, a título de direito autoral, receberá
a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Artigo 9º Os premiados serão escolhidos por 06 (seis)
Comissões de Seleção, compostas de no mínimo
três (03) membros cada uma, indicados pela Abaçaí
Cultura e Arte.
Artigo 10 Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
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