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1. O Mapa Cultural Paulista é uma iniciativa
da Secretaria de Estado da Cultura, realizado através da Abaçaí Cultura e
Arte – Organização Social de Cultura, que objetiva identificar, valorizar
e promover o intercâmbio da produção cultural no Estado de São Paulo, ao
mesmo tempo em que estimula a participação de seus municípios em
atividades culturais.
2. O mapeamento será feito em três fases: Municipal e Regional em
2007 e Estadual em 2008, e poderá receber apoio e/ou patrocínio cultural.
3. Para a edição 2007/2008 serão consideradas as expressões
artísticas Artes Visuais, Canto Coral, Dança, Literatura, Teatro e
Vídeo.
4. Poderá participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão
e/ou grupo do Estado de São Paulo, desde que com residência e/ou sede
comprovada no interior do Estado.
5. O Estado de São Paulo foi dividido em 14 regiões administrativas
(ver anexo). A coordenação geral regional do Mapa Cultural ficará a cargo
do Delegado Regional de Cultura e, na ausência do mesmo, de pessoa
indicada pela Abaçaí Cultura e Arte.
5.1 - O Delegado
e/ou Coordenador Regional deverá organizar o evento
reunindo os municípios,
prestando informações, decidindo em conjunto
com os dirigentes
municipais de cultura quais serão as cidades-sede,
além de acompanhar as
inscrições regionais, receber e conferir
documentação da Fase
Regional.
6. À Prefeitura Municipal cabe, através de seus responsáveis,
receber, conferir a documentação, preencher a ficha de inscrição regional
e encaminhar as obras e documentos conforme orientação da coordenação
regional. Encaminhar os participantes aos eventos oferecendo transporte
e alimentação para as atividades das Fases Regional e Estadual conforme
cronograma em anexo,
dando apoio aos seus representantes.
7. Todos os participantes de edições anteriores poderão se
inscrever, desde que com novas produções.
8. Os participantes deverão apresentar comprovante de residência ou
domicílio eleitoral e/ou comprovante de vínculo com o município. Qualquer
alteração de endereço ou outros dados, no decorrer desta edição do
projeto, deverá ser notificada, comprovada e encaminhada à Delegacia
Regional de Cultura e à Abaçaí Cultura e Arte.
9. A idade mínima para a participação é 14 anos completos até a
data da inscrição. Os participantes devem apresentar comprovante de idade.
9.1 - Os
participantes menores de 18 anos deverão obter autorização
dos pais ou responsáveis,
os quais deverão fornecer seus dados para a
inscrição, tornando-se
automaticamente responsáveis pela mesma, em
nome do participante.
10. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com
seus documentos regularizados.
11. Fase Municipal:
11.1 -
Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que
representarão seus
respectivos municípios na Fase Regional.
11.2 - A
seleção dos representantes deverá acontecer através da
realização de evento com
amplo conhecimento público, no qual deverá
haver avaliação das obras
por no mínimo 3 (três) jurados para cada
expressão artística, de
reconhecido saber nas respectivas áreas, sendo
pelo menos 1 (um) jurado
de outro município.
11.3 - Nos
casos em que houver apenas 1 (um) inscrito por expressão
não há necessidade de
realização de evento. No entanto, o mesmo
corpo de jurados deverá
emitir parecer que justifique a inscrição do
artista ou grupo na Fase
Regional.
12. Fase Regional
12.1 -
Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que
representarão a região na
Fase Estadual.
12.2 - A
seleção dos representantes deverá acontecer através da
realização de evento com
amplo conhecimento público, no qual deverá
haver avaliação das obras
por no mínimo 3 (três) jurados para cada
expressão artística, de
reconhecido saber nas respectivas áreas,
designados pela Abaçaí
Cultura e Arte.
12.3 – Na
sua Prefeitura os participantes deverão preencher a ficha de
inscrição, contendo seus
dados, currículo artístico e adesão ao
regulamento. O
preenchimento incorreto da ficha ou a falta de qualquer
documento inviabilizará a
participação na fase regional.
12.4 – À
cidade-sede da região cabe a divulgação das inscrições
regionais, recebimento e
conferência dos textos e documentos, bem
como das obras. Agendar
reunião regional entre os participantes e suas
respectivas Comissões de
Seleção, para esclarecimentos sobre
aspectos da linguagem e
da mostra realizada pela regional.
12.5 - Nos
casos em que houver grande número de inscritos em uma
mesma região, em qualquer
das expressões artísticas, a programação
poderá ser divida em duas
ou mais cidades- sede, a serem definidas
pela Abaçaí Cultura e
Arte e a respectiva Delegacia Regional de Cultura.
12.6 - No
caso de haver mais de uma cidade-sede, os grupo ou artistas
participantes serão
divididos segundo o critério de proximidade
geográfica. A partir da
subdivisão cada cidade-sede será responsável
pela organização do seu
evento.
12.7 - A
cidade-sede regional, após o termino das inscrições, deverá
tirar cópias dos
documentos recebidos e encaminhar os originais para
as Delegacias Regionais
conforme cronograma.
12.8 - As
despesas com alimentação e hospedagem dos integrantes da
Comissão de Seleção nesta
fase correrão por conta do respectivo
município-sede.
12.9 - O
artista deverá se inscrever na Fase Regional com a(s) mesma(s)
obra(s) da Fase
Municipal.
12.10 – Após
cada evento o responsável pela Comissão de Seleção
deverá enviar relatório à
Abaçaí Cultura e Arte, conforme a orientação da
coordenação do projeto.
12.11 – As
Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir
menções honrosas caso
julguem conveniente.
13. Fase Estadual
13.1 –
Objetiva a indicação de expoentes que representem as referidas
expressões artísticas no
Estado de São Paulo.
13.2 – Se
realizará na cidade de São Paulo no primeiro semestre de
2008 em eventos
produzidos pela Abaçaí Cultura e Arte.
13.3 -
Comissões de Seleção compostas por no mínimo 3 (três)
especialistas para cada
expressão artística, designados pela Abaçaí
Cultura e Arte, indicarão
os representantes de cada uma das
expressões, aos quais
serão atribuídos prêmios conforme edital.
13.4 - As
Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir
menções honrosas caso
julguem conveniente.
14. Artes Visuais
14.1 - Nesta
expressão artística o objetivo é indicar representantes das
categorias de Artes
Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia, sendo:
- Artes Plásticas: pintura, desenho, gravura, obras tridimensionais
e instalações;
*em caso de instalação o Delegado Regional e o município que
organizará a exposição regional precisam ser consultados para
verificar a possibilidade de acolhê-la. A obra deverá ser montada
pelo próprio artista ou pessoa por ele indicada, inclusive na Fase
Estadual, se for o caso.
- Desenho de Humor: Cartum (piada gráfica com temas
universais e atemporais), Caricatura (deformação gráfica e
humorística reconhecível de uma personalidade) e Charge
(desenhos humorísticos relativos a fatos reais - políticos, esportivos,
sociais, etc., ocorridos recentemente).
**Não serão aceitos trabalhos gerados, pintados ou colorizados por
computador, fotocópia, fotografia, heliografia, laser ou deskjet.
***o artista que participar com Desenho de Humor poderá mesclar,
em seu conjunto, obras de cartum, caricatura e charge.
****Todos os trabalhos de Desenho de Humor deverão ser
originais, apresentados na medida padrão de 30x40 cm, sem
qualquer tipo de moldura, colados em papel cartão.
- Fotografia -
*as fotos que contenham imagens de pessoas deverão ser
acompanhadas de termo de responsabilidade assinado pelo
fotógrafo sobre o direito de utilização das imagens. Não é
recomendado o uso de imagens de terceiros, sendo de inteira
responsabilidade do fotógrafo o uso de imagens que não sejam de
sua autoria. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e /ou
direitos de imagem cabe exclusivamente ao fotógrafo participante.
**Em fotografia o participante deverá apresentar obras com
tamanho mínimo de (20 x 30) e máximo de (30 x 40) e tema livre,
em preto e branco ou colorido, montadas em passe-partout.
14.2 – Cada
participante poderá concorrer em apenas uma das
categorias.
14.3 - Cada
cidade poderá ter até 09 (nove) representantes das Artes
Visuais, sendo até 3
(três) representantes de Artes Plásticas, até 3 (três)
representantes de Desenho
de Humor e até 3 (três) representantes de
Fotografia.
14.4 - Cada
participante poderá concorrer com um conjunto de até 3
(três) obras.
14.5 - As
comissões julgadoras poderão selecionar o conjunto integral de
cada artista.
14.6 – Na Fase Regional serão escolhidos até 5 (cinco) representantes
de
Artes Visuais em cada região, sendo pelo menos 1 (um) de Artes
Plásticas,
1 (um) de Desenho de Humor e 1 (um) de Fotografia.
14.7 – Dentre os selecionados, pelo menos 1 (um) deverá ser
representante
de município com menos de 50 mil habitantes, conforme
artigo 4º do edital.
14.8 – Na Fase Estadual serão selecionados até 15 (quinze)
representantes,
sendo obrigatório pelo menos 1 (um) representante de
Artes Plásticas, 1
(um) representante de Desenho de Humor e 1 (um)
representante de
Fotografia.
14.9 - Os selecionados farão parte de um catálogo a ser distribuído a
critério da Abaçaí Cultura e Arte
14.10
– Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinquenta)livros para
distribuição
a
seu critério.
14.11 – Cada selecionado, a título de Direito Autoral, receberá a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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15 – Canto Coral:
15.1 - O grupo indicado apresentará na Fase Regional 3 (três) peças de
seu
repertório, no tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Dentre as
peças, de
livre escolha, pelo menos 1 (uma) deve ser de compositor ou
arranjador
brasileiro.
15.2 - será admitido o acompanhamento do coro por um teclado com
som de
piano, de órgão ou de cravo, sendo que a avaliação será feita
exclusivamente sobre a performance vocal.
15.3 – Será vetada, em qualquer hipótese, a utilização de
acompanhamento
musical de sintetizadores ou playbacks, assim
entendidos os equipamentos
de reprodução eletrônica ou informatizada
de trabalhos musicais que não se
caracterizem pela execução humana,
direta e pessoal da partitura.
15.4 - cada grupo participante deverá trazer o instrumento com o qual se
apresentará.
15.5 – É altamente recomendado que o grupo use peças de domínio
público,
de uso livre (em relação às quais não existem titulares de direito
econômico de
exclusividade).
15.6 - O grupo será inteiramente responsável pelo pagamento de
eventuais
direitos autorais das peças que utilizar (quer seja composição,
arranjo,
etc).
15.7 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
expressão artística.
15.8 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
cada
região.
15.9 – Na Fase Estadual os grupos deverão apresentar 2 (duas) peças
de seu
repertório e 1 (uma) peça do ano, a ser definida pela
coordenação do
evento, a ser executada a capela. O tempo máximo de
apresentação de cada
grupo não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
15. 10 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos,
que
circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo
receberá ajuda
de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
apresentação e as
despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
quando necessário, serão
de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.
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16 – Dança:
16.1 - Só serão considerados “grupo” os coletivos formados por 6 (seis)
ou
mais integrantes.
16.2 - Cada apresentação na Fase Regional não deverá ultrapassar 10
(dez)
minutos, com som gravado em CD ou MD contendo a trilha sonora
a ser
apresentada pelo grupo, caso a música não seja interpretada ao
vivo. O
grupo deverá providenciar duas cópias do referido CD ou MD.
16.3 - Qualquer cobrança de Direito Autoral (ECAD) é de inteira
responsabilidade de grupo.
16.4 - A luz deverá ser compatível com o equipamento disponível no local
da apresentação, que deverá ser o melhor dentro das possibilidades da
produção do evento. Os participantes serão informados com
antecedência
mínima de 15 (quinze) dias dos equipamentos disponíveis,
para que possam
proceder as adaptações necessárias.
16.5 - Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a
montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do
grupo,
não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A
utilização de
animais, fogo, terra ou água como elementos cênicos
deverá ser informada
pelo grupo à organização no ato da inscrição e
será permitida desde que
não coloque em risco a segurança do espaço
e não prejudique a montagem e
desmontagem do espetáculo, tendo em
vista que vários grupos se
apresentarão na mesma ocasião.
16.6 - Os grupos classificados para a Fase Estadual deverão
reapresentar a
coreografia da Fase Regional e outra inédita, com no
máximo 10 (dez)
minutos sobre o tema do ano, que será definido pela
organização do evento
até Janeiro de 2008. Será livre a escolha de
técnica e música e o grupo
deverá apresentar um novo release sobre
esta coreografia.
16.7 - Havendo impedimento de participação do Grupo indicado para a
Fase
Estadual, a Abaçaí Cultura e Arte convocará o 1º (primeiro)
suplente da
região. No impedimento deste será convocado o 2º
(segundo) suplente. Para
tal procedimento há a necessidade de
notificação, com até 10 (dez) dias de
antecedência à Abaçaí Cultura e
Arte e à Delegacia Regional de Cultura,
para serem tomadas as devidas
providências.
16.8 - Havendo impedimento de participação de algum participante do
grupo,
poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste
regulamento.
16.9 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
expressão artística.
16.10 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
cada
região.
16.11 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos, que
circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo receberá
ajuda
de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
apresentação e as
despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
quando necessário, serão
de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.
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17 – Literatura:
17.1 - Nesta expressão artística serão indicados representantes das
categorias de Conto, Crônica e Poesia.
17.2 - Os textos das categorias Conto e Crônica deverão ter no máximo
80
(oitenta) linhas (duas laudas e meia), conforme padrão em anexo.
Para
Poesia não há limite de linhas (laudas).
17.3 - Cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes de Literatura,
sendo até 3 (três) representantes de Conto, até 3 (três) representantes
de
Crônica e até 3 (três) representantes de Poesia.
17.4 - Todos os contos, crônicas e poesias serão arquivados na Abaçaí
Cultura e Arte, portanto não serão devolvidos aos participantes.
17.5 - Os autores selecionados para a antologia deverão autorizar a
publicação dos mesmos, já na fase de inscrição, desde que sejam
divulgados
os créditos de identificação.
17.6 - Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) texto.
17.7 – Na Fase Regional serão escolhidos até 5 (cinco) representantes
de
Literatura em cada região, sendo pelo menos 1 (um) de Conto, 1 (um)
de
Crônica e 1 (um) de Poesia.
17.8 - Os selecionados farão parte de uma antologia a ser distribuída a
critério da Abaçaí Cultura e Arte.
17.9 – Dentre os selecionados, pelo menos 1 (um) deverá ser
representante
de município com menos de 50 mil habitantes, conforme
artigo 4º do edital.
17.10 - Na Fase Estadual serão selecionados até 15 (quinze)
representantes, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) representante de
Conto, 1 (um) representante de Crônica e 1 (um) representante de
Poesia.
17.11
Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinquenta) livros para distribuição
a
seu
critério.
17.12 Cada selecionado, a título de Direito Autoral, receberá a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
17.13 – A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco)
encontros/saraus
de lançamento da antologia.
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18 – Teatro:
18.1 – É de inteira responsabilidade do grupo a autorização da
Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais – SBAT para o(s) texto(s)
utilizados, ou do
próprio autor com firma reconhecida, assim como
Autorização do ECAD em
caso de uso de música.
18.2 – O grupo deverá disponibilizar mapas de palco e luz no tempo
estabelecido pelas produções do evento em todas as fases.
18.3 - Se o espetáculo indicado necessitar de espaço alternativo e
condições técnicas especiais, o Delegado Regional e a cidade-sede
deverão
ser consultados quanto à possibilidade de apresentação.
18.4 - A produção do espetáculo será de responsabilidade do próprio
grupo
e/ou Prefeitura Municipal, com o apoio e infra-estrutura da cidade-
sede na
Fase Regional e da Abaçaí Cultura e Arte/Secretaria de Estado
da Cultura
na Fase Estadual.
18.5 - As gelatinas para a iluminação, elementos cênicos e montagem do
cenário deverão ser providenciados pelos grupos.
18.6 - Havendo impedimento de participação do Grupo indicado para a
Fase
Estadual, a Abaçaí Cultura e Arte convocará o 1º (primeiro)
suplente da
região. No impedimento deste será convocado o 2º
(segundo) suplente. Para
tal procedimento há a necessidade de
notificação, com até 10 (dez) dias de
antecedência à Abaçaí Cultura e
Arte e à Delegacia Regional de Cultura,
para serem tomadas as devidas
providências.
18.7 - Havendo impedimento de participação de algum participante do
grupo,
poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste
regulamento.
18.8 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
expressão artística.
18.9 – Na expressão artística Teatro os grupos selecionados na Fase
Regional receberão orientação artística do Projeto Ademar Guerra,
também
produzido pela Abaçaí Cultura e Arte, exceto aqueles que já
houverem
recebido orientação no ano de 2007. Às prefeituras municipais
caberá a
responsabilidade pelas despesas de alimentação, transporte e
hospedagem
dos orientadores, conforme edital do Projeto Ademar
Guerra.
18.10 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
cada
região.
18.11 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos, que
circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo receberá
ajuda
de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
apresentação e as
despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
quando necessário, serão
de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.
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19 – Vídeo:
19.1 - O objetivo é indicar representantes da expressão na categoria de
Vídeo Documental.
19.2 - O Vídeo deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos e
máxima
de 20 (vinte) minutos, incluindo os créditos, que devem
contemplar
direção, nome do município e data de produção.
19.3 - O Vídeo deverá ser apresentado em 2 (duas) cópias no formato
DVD.
Na embalagem deverá constar nome da cidade representada,
nome do
participante e data de produção.
19.4 - As imagens que contenham pessoas deverão ser acompanhadas
de termo
de responsabilidade assinado pelo participante sobre o direito
de
utilização das imagens. Não é recomendado o uso de imagens de
terceiros,
sendo de inteira responsabilidade do participante o uso de
imagens que não
sejam de sua autoria. Toda a responsabilidade sobre
direitos autorais e/ou
direito de imagem cabe exclusivamente ao
participante.
19.5 - Cada cidade poderá ter até 3 (três) representantes para esta
expressão.
19.6 - Não será permitida a inscrição de vídeos institucionais.
19.7 - Cada participante poderá se inscrever com a penas 1 (uma) obra.
19.8 – Na Fase Regional serão selecionados até 3 (três) vídeos por
região.
19.9 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos
que
farão parte de uma edição especial em DVD, para livre distribuição
da Abaçaí Cultura e Arte.
19.10 – Cada selecionado receberá uma cota da edição para
distribuição a
seu critério.
19.11 – Cada selecionado receberá, a título de Direito Autoral, a
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
19.12 – A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco) encontros de
exibição/debate com os realizadores selecionados.
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20 – Disposições Gerais:
20.1 - O transporte e a conservação das obras serão de inteira
responsabilidade dos municípios. Para tanto as prefeituras deverão
seguir
a orientação das produções tanto do município-sede na Fase
Regional quanto
da Abaçaí Cultura e Arte na Fase Estadual.
20.2 - As obras constantes do Mapa Cultural Paulista, em todas as suas
fases, não terão cobertura securitária, sendo que qualquer eventualidade
será de inteira responsabilidade do artista.
20.3 - Qualquer ponderação ou observação com relação ao regulamento
do
Mapa Cultural Paulista 2007/2008 deverá ser feita antes do anúncio
do
resultado por parte da Comissão de Seleção, pois este será
irrecorrível.
20.4 - Os casos omissos deste regulamento serão definidos pela
Coordenação
do Projeto juntamente com a Diretoria Artística da Abaçaí
Cultura e Arte.
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