Regulamento

1. O Mapa Cultural Paulista é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, realizado através da Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura, que objetiva identificar, valorizar e promover o intercâmbio da produção cultural no Estado de São Paulo, ao mesmo tempo em que estimula a participação de seus municípios em atividades culturais.
2. O mapeamento será feito em três fases: Municipal e Regional em 2007 e Estadual em 2008, e poderá receber apoio e/ou patrocínio cultural.
3. Para a edição 2007/2008 serão consideradas as expressões artísticas Artes Visuais, Canto Coral, Dança, Literatura, Teatro e Vídeo.
4. Poderá participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão e/ou grupo do Estado de São Paulo, desde que com residência e/ou sede comprovada no interior do Estado.
5. O Estado de São Paulo foi dividido em 14 regiões administrativas (ver anexo). A coordenação geral regional do Mapa Cultural ficará a cargo do Delegado Regional de Cultura e, na ausência do mesmo, de pessoa indicada pela Abaçaí Cultura e Arte.
          5.1 - O Delegado e/ou Coordenador Regional deverá organizar o evento
          reunindo os municípios, prestando informações, decidindo em conjunto
          com os dirigentes municipais de cultura quais serão as cidades-sede,
          além de acompanhar as inscrições regionais, receber e conferir
          documentação da Fase Regional.
6. À Prefeitura Municipal cabe, através de seus responsáveis, receber, conferir a documentação, preencher a ficha de inscrição regional e encaminhar as obras e documentos conforme orientação da coordenação regional. Encaminhar os participantes aos eventos oferecendo transporte e alimentação para as atividades das Fases Regional e Estadual conforme cronograma em anexo, dando apoio aos seus representantes.
7. Todos os participantes de edições anteriores poderão se inscrever, desde que com novas produções.
8. Os participantes deverão apresentar comprovante de residência ou domicílio eleitoral e/ou comprovante de vínculo com o município. Qualquer alteração de endereço ou outros dados, no decorrer desta edição do projeto, deverá ser notificada, comprovada e encaminhada à Delegacia Regional de Cultura e à Abaçaí Cultura e Arte.
9. A idade mínima para a participação é 14 anos completos até a data da inscrição. Os participantes devem apresentar comprovante de idade.
          9.1 - Os participantes menores de 18 anos deverão obter autorização
          dos pais ou responsáveis, os quais deverão fornecer seus dados para a
          inscrição, tornando-se automaticamente responsáveis pela mesma, em
          nome do participante.
10. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com seus documentos regularizados.

11. Fase Municipal:

          11.1 - Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que
          representarão seus respectivos municípios na Fase Regional.
          11.2 - A seleção dos representantes deverá acontecer através da
          realização de evento com amplo conhecimento público, no qual deverá
          haver avaliação das obras por no mínimo 3 (três) jurados para cada
          expressão artística, de reconhecido saber nas respectivas áreas, sendo
          pelo menos 1 (um) jurado de outro município.
          11.3 - Nos casos em que houver apenas 1 (um) inscrito por expressão
          não há necessidade de realização de evento. No entanto, o mesmo
          corpo de jurados deverá emitir parecer que justifique a inscrição do
          artista ou grupo na Fase Regional.

12. Fase Regional

          12.1 - Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que
          representarão a região na Fase Estadual.
          12.2 - A seleção dos representantes deverá acontecer através da
          realização de evento com amplo conhecimento público, no qual deverá
          haver avaliação das obras por no mínimo 3 (três) jurados para cada
          expressão artística, de reconhecido saber nas respectivas áreas,
          designados pela Abaçaí Cultura e Arte.
          12.3 – Na sua Prefeitura os participantes deverão preencher a ficha de
          inscrição, contendo seus dados, currículo artístico e adesão ao
          regulamento. O preenchimento incorreto da ficha ou a falta de qualquer
          documento inviabilizará a participação na fase regional.
          12.4 – À cidade-sede da região cabe a divulgação das inscrições
          regionais, recebimento e conferência dos textos e documentos, bem
          como das obras. Agendar reunião regional entre os participantes e suas
          respectivas Comissões de Seleção, para esclarecimentos sobre
          aspectos da linguagem e da mostra realizada pela regional.
          12.5 - Nos casos em que houver grande número de inscritos em uma
          mesma região, em qualquer das expressões artísticas, a programação
          poderá ser divida em duas ou mais cidades- sede, a serem definidas
          pela Abaçaí Cultura e Arte e a respectiva Delegacia Regional de Cultura.
          12.6 - No caso de haver mais de uma cidade-sede, os grupo ou artistas
          participantes serão divididos segundo o critério de proximidade
          geográfica. A partir da subdivisão cada cidade-sede será responsável
          pela organização do seu evento.
          12.7 - A cidade-sede regional, após o termino das inscrições, deverá
          tirar cópias dos documentos recebidos e encaminhar os originais para
          as Delegacias Regionais conforme cronograma.
          12.8 - As despesas com alimentação e hospedagem dos integrantes da
          Comissão de Seleção nesta fase correrão por conta do respectivo
          município-sede.
          12.9 - O artista deverá se inscrever na Fase Regional com a(s) mesma(s)
          obra(s) da Fase Municipal.
          12.10 – Após cada evento o responsável pela Comissão de Seleção
          deverá enviar relatório à Abaçaí Cultura e Arte, conforme a orientação da
          coordenação do projeto.
          12.11 – As Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir
          menções honrosas caso julguem conveniente.

13. Fase Estadual

          13.1 – Objetiva a indicação de expoentes que representem as referidas
          expressões artísticas no Estado de São Paulo.
          13.2 – Se realizará na cidade de São Paulo no primeiro semestre de
          2008 em eventos produzidos pela Abaçaí Cultura e Arte.
          13.3 - Comissões de Seleção compostas por no mínimo 3 (três)
          especialistas para cada expressão artística, designados pela Abaçaí
          Cultura e Arte, indicarão os representantes de cada uma das
          expressões, aos quais serão atribuídos prêmios conforme edital.
          13.4 - As Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir
          menções honrosas caso julguem conveniente.

14. Artes Visuais

          14.1 - Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes das
          categorias de Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia, sendo:
                    - Artes Plásticas: pintura, desenho, gravura, obras tridimensionais
                    e instalações;
                    *em caso de instalação o Delegado Regional e o município que
                    organizará a exposição regional precisam ser consultados para
                    verificar a possibilidade de acolhê-la. A obra deverá ser montada
                    pelo próprio artista ou pessoa por ele indicada, inclusive na Fase
                    Estadual, se for o caso.
                    - Desenho de Humor: Cartum (piada gráfica com temas
                    universais e atemporais), Caricatura (deformação gráfica e
                    humorística reconhecível de uma personalidade) e Charge
                    (desenhos humorísticos relativos a fatos reais - políticos, esportivos,
                    sociais, etc., ocorridos recentemente).
                    **Não serão aceitos trabalhos gerados, pintados ou colorizados por
                    computador, fotocópia, fotografia, heliografia, laser ou deskjet.
                    ***o artista que participar com Desenho de Humor poderá mesclar,
                    em seu conjunto, obras de cartum, caricatura e charge.
                    ****Todos os trabalhos de Desenho de Humor deverão ser
                    originais, apresentados na medida padrão de 30x40 cm, sem
                    qualquer tipo de moldura, colados em papel cartão.
                    - Fotografia -
                    *as fotos que contenham imagens de pessoas deverão ser
                    acompanhadas de termo de responsabilidade assinado pelo
                    fotógrafo sobre o direito de utilização das imagens. Não é
                    recomendado o uso de imagens de terceiros, sendo de inteira
                    responsabilidade do fotógrafo o uso de imagens que não sejam de
                    sua autoria. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e /ou
                   direitos de imagem cabe exclusivamente ao fotógrafo participante.
                   **Em fotografia o participante deverá apresentar obras com
                    tamanho mínimo de (20 x 30) e máximo de (30 x 40) e tema livre,
                   em preto e branco ou colorido, montadas em passe-partout.
          14.2 – Cada participante poderá concorrer em apenas uma das
          categorias.
          14.3 - Cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes das Artes
          Visuais, sendo até 3 (três) representantes de Artes Plásticas, até 3 (três)
          representantes de Desenho de Humor e até 3 (três) representantes de
          Fotografia.
          14.4 - Cada participante poderá concorrer com um conjunto de até 3
          (três) obras.
          14.5 - As comissões julgadoras poderão selecionar o conjunto integral de
          cada artista.
          14.6 – Na Fase Regional serão escolhidos até 5 (cinco) representantes
          de Artes Visuais em cada região, sendo pelo menos 1 (um) de Artes
          Plásticas, 1 (um) de Desenho de Humor e 1 (um) de Fotografia.
          14.7 – Dentre os selecionados, pelo menos 1 (um) deverá ser
          representante de município com menos de 50 mil habitantes, conforme
          artigo 4º do edital.
          14.8 – Na Fase Estadual serão selecionados até 15 (quinze)
          representantes, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) representante de
          Artes Plásticas, 1 (um) representante de Desenho de Humor e 1 (um)
          representante de Fotografia.
          14.9 - Os selecionados farão parte de um catálogo a ser distribuído a
          critério da Abaçaí Cultura e Arte
          14.10 – Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinquenta)livros para distribuição
          a seu critério.
          14.11 – Cada selecionado, a título de Direito Autoral, receberá a
          importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

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15 – Canto Coral:
          15.1 - O grupo indicado apresentará na Fase Regional 3 (três) peças de
          seu repertório, no tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Dentre as
          peças, de livre escolha, pelo menos 1 (uma) deve ser de compositor ou
          arranjador brasileiro.
          15.2 - será admitido o acompanhamento do coro por um teclado com
          som de piano, de órgão ou de cravo, sendo que a avaliação será feita
          exclusivamente sobre a performance vocal.
          15.3 – Será vetada, em qualquer hipótese, a utilização de
          acompanhamento musical de sintetizadores ou playbacks, assim
          entendidos os equipamentos de reprodução eletrônica ou informatizada
          de trabalhos musicais que não se caracterizem pela execução humana,
          direta e pessoal da partitura.
          15.4 - cada grupo participante deverá trazer o instrumento com o qual se
          apresentará.
          15.5 – É altamente recomendado que o grupo use peças de domínio
          público, de uso livre (em relação às quais não existem titulares de direito
          econômico de exclusividade).
          15.6 - O grupo será inteiramente responsável pelo pagamento de
          eventuais direitos autorais das peças que utilizar (quer seja composição,
          arranjo, etc).
          15.7 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
          expressão artística.
          15.8 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
          cada região.
          15.9 – Na Fase Estadual os grupos deverão apresentar 2 (duas) peças
          de seu repertório e 1 (uma) peça do ano, a ser definida pela
          coordenação do evento, a ser executada a capela. O tempo máximo de
          apresentação de cada grupo não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
          15. 10 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos,
          que circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo
          receberá ajuda de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
          apresentação e as despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
          quando necessário, serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.


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16 – Dança:

          16.1 - Só serão considerados “grupo” os coletivos formados por 6 (seis)
          ou mais integrantes.
          16.2 - Cada apresentação na Fase Regional não deverá ultrapassar 10
          (dez) minutos, com som gravado em CD ou MD contendo a trilha sonora
          a ser apresentada pelo grupo, caso a música não seja interpretada ao
          vivo. O grupo deverá providenciar duas cópias do referido CD ou MD.
          16.3 - Qualquer cobrança de Direito Autoral (ECAD) é de inteira
          responsabilidade de grupo.
          16.4 - A luz deverá ser compatível com o equipamento disponível no local
          da apresentação, que deverá ser o melhor dentro das possibilidades da
          produção do evento. Os participantes serão informados com
          antecedência mínima de 15 (quinze) dias dos equipamentos disponíveis,
          para que possam proceder as adaptações necessárias.
          16.5 - Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a
          montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do
          grupo, não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A
          utilização de animais, fogo, terra ou água como elementos cênicos
          deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e
          será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço
          e não prejudique a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em
          vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.
          16.6 - Os grupos classificados para a Fase Estadual deverão
          reapresentar a coreografia da Fase Regional e outra inédita, com no
          máximo 10 (dez) minutos sobre o tema do ano, que será definido pela
          organização do evento até Janeiro de 2008. Será livre a escolha de
          técnica e música e o grupo deverá apresentar um novo release sobre
          esta coreografia.
          16.7 - Havendo impedimento de participação do Grupo indicado para a
          Fase Estadual, a Abaçaí Cultura e Arte convocará o 1º (primeiro)
          suplente da região. No impedimento deste será convocado o 2º
          (segundo) suplente. Para tal procedimento há a necessidade de
          notificação, com até 10 (dez) dias de antecedência à Abaçaí Cultura e
          Arte e à Delegacia Regional de Cultura, para serem tomadas as devidas
          providências.
          16.8 - Havendo impedimento de participação de algum participante do
          grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste
          regulamento.
          16.9 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
          expressão artística.
          16.10 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
          cada região.
          16.11 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos, que
          circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo receberá
          ajuda de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
          apresentação e as despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
          quando necessário, serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.

 

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17 – Literatura:
          17.1 - Nesta expressão artística serão indicados representantes das
          categorias de Conto, Crônica e Poesia.
          17.2 - Os textos das categorias Conto e Crônica deverão ter no máximo
          80 (oitenta) linhas (duas laudas e meia), conforme padrão em anexo.
          Para Poesia não há limite de linhas (laudas).
          17.3 - Cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes de Literatura,
          sendo até 3 (três) representantes de Conto, até 3 (três) representantes
          de Crônica e até 3 (três) representantes de Poesia.
          17.4 - Todos os contos, crônicas e poesias serão arquivados na Abaçaí
           Cultura e Arte, portanto não serão devolvidos aos participantes.
          17.5 - Os autores selecionados para a antologia deverão autorizar a
           publicação dos mesmos, já na fase de inscrição, desde que sejam
          divulgados os créditos de identificação.
          17.6 - Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) texto.
          17.7 – Na Fase Regional serão escolhidos até 5 (cinco) representantes
          de Literatura em cada região, sendo pelo menos 1 (um) de Conto, 1 (um)
          de Crônica e 1 (um) de Poesia.
          17.8 - Os selecionados farão parte de uma antologia a ser distribuída a
          critério da Abaçaí Cultura e Arte.
          17.9 – Dentre os selecionados, pelo menos 1 (um) deverá ser
          representante de município com menos de 50 mil habitantes, conforme
          artigo 4º do edital.
          17.10 - Na Fase Estadual serão selecionados até 15 (quinze)
          representantes, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) representante de
          Conto, 1 (um) representante de Crônica e 1 (um) representante de
          Poesia.
          17.11 Cada selecionado receberá uma cota de 50 (cinquenta) livros para distribuição a
          seu critério.
          17.12 Cada selecionado, a título de Direito Autoral, receberá a
           importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
          17.13 – A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco)
          encontros/saraus de lançamento da antologia.
 

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18 – Teatro:

          18.1 – É de inteira responsabilidade do grupo a autorização da
          Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT para o(s) texto(s)
          utilizados, ou do próprio autor com firma reconhecida, assim como
          Autorização do ECAD em caso de uso de música.
          18.2 – O grupo deverá disponibilizar mapas de palco e luz no tempo
          estabelecido pelas produções do evento em todas as fases.
          18.3 - Se o espetáculo indicado necessitar de espaço alternativo e
          condições técnicas especiais, o Delegado Regional e a cidade-sede
          deverão ser consultados quanto à possibilidade de apresentação.
          18.4 - A produção do espetáculo será de responsabilidade do próprio
          grupo e/ou Prefeitura Municipal, com o apoio e infra-estrutura da cidade-
          sede na Fase Regional e da Abaçaí Cultura e Arte/Secretaria de Estado
          da Cultura na Fase Estadual.
          18.5 - As gelatinas para a iluminação, elementos cênicos e montagem do
          cenário deverão ser providenciados pelos grupos.
          18.6 - Havendo impedimento de participação do Grupo indicado para a
          Fase Estadual, a Abaçaí Cultura e Arte convocará o 1º (primeiro)
          suplente da região. No impedimento deste será convocado o 2º
          (segundo) suplente. Para tal procedimento há a necessidade de
          notificação, com até 10 (dez) dias de antecedência à Abaçaí Cultura e
          Arte e à Delegacia Regional de Cultura, para serem tomadas as devidas
          providências.
          18.7 - Havendo impedimento de participação de algum participante do
          grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste
          regulamento.
          18.8 - Cada cidade se fará representar por apenas 1 (um) grupo nesta
          expressão artística.
          18.9 – Na expressão artística Teatro os grupos selecionados na Fase
          Regional receberão orientação artística do Projeto Ademar Guerra,
          também produzido pela Abaçaí Cultura e Arte, exceto aqueles que já
          houverem recebido orientação no ano de 2007. Às prefeituras municipais
          caberá a responsabilidade pelas despesas de alimentação, transporte e
          hospedagem dos orientadores, conforme edital do Projeto Ademar
          Guerra.
          18.10 - Na Fase Regional será escolhido 1 (um) grupo representante de
          cada região.
          18.11 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) grupos, que
          circularão por até 05 (cinco) cidades do Estado. Cada grupo receberá
          ajuda de custo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por
          apresentação e as despesas de transporte, alimentação e hospedagem,
          quando necessário, serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.
 

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19 – Vídeo:

          19.1 - O objetivo é indicar representantes da expressão na categoria de
          Vídeo Documental.
          19.2 - O Vídeo deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos e
          máxima de 20 (vinte) minutos, incluindo os créditos, que devem
          contemplar direção, nome do município e data de produção.
          19.3 - O Vídeo deverá ser apresentado em 2 (duas) cópias no formato
          DVD. Na embalagem deverá constar nome da cidade representada,
          nome do participante e data de produção.
          19.4 - As imagens que contenham pessoas deverão ser acompanhadas
          de termo de responsabilidade assinado pelo participante sobre o direito
          de utilização das imagens. Não é recomendado o uso de imagens de
          terceiros, sendo de inteira responsabilidade do participante o uso de
          imagens que não sejam de sua autoria. Toda a responsabilidade sobre
          direitos autorais e/ou direito de imagem cabe exclusivamente ao
          participante.
          19.5 - Cada cidade poderá ter até 3 (três) representantes para esta
          expressão.
          19.6 - Não será permitida a inscrição de vídeos institucionais.
          19.7 - Cada participante poderá se inscrever com a penas 1 (uma) obra.
          19.8 – Na Fase Regional serão selecionados até 3 (três) vídeos por
          região.
          19.9 – Na Fase Estadual serão selecionados até 05 (cinco) trabalhos
          que farão parte de uma edição especial em DVD, para livre distribuição
          da Abaçaí Cultura e Arte.
          19.10 – Cada selecionado receberá uma cota da edição para
          distribuição a seu critério.
          19.11 – Cada selecionado receberá, a título de Direito Autoral, a
          importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
          19.12 – A Abaçaí Cultura e Arte promoverá até 05 (cinco) encontros de
          exibição/debate com os realizadores selecionados.
 

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20 – Disposições Gerais:

          20.1 - O transporte e a conservação das obras serão de inteira
          responsabilidade dos municípios. Para tanto as prefeituras deverão
          seguir a orientação das produções tanto do município-sede na Fase
          Regional quanto da Abaçaí Cultura e Arte na Fase Estadual.
          20.2 - As obras constantes do Mapa Cultural Paulista, em todas as suas
          fases, não terão cobertura securitária, sendo que qualquer eventualidade
          será de inteira responsabilidade do artista.
          20.3 - Qualquer ponderação ou observação com relação ao regulamento
          do Mapa Cultural Paulista 2007/2008 deverá ser feita antes do anúncio
          do resultado por parte da Comissão de Seleção, pois este será
          irrecorrível.
          20.4 - Os casos omissos deste regulamento serão definidos pela
          Coordenação do Projeto juntamente com a Diretoria Artística da Abaçaí
          Cultura e Arte.

 

 

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