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Regulamentos de Artesanato e Culinária
Artesanato
Regulamento da Mostra de Artesanato Tradicional – 2008
O Revelando São Paulo é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura,
por meio da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural em conjunto
com a Abaçaí Cultura e Arte - Organização Social de Cultura. Foi concebido
com o objetivo de ressaltar o universo da Cultura Paulista Tradicional dos
municípios do interior do Estado. Em 2008 será realizado em 07 (sete)
edições, irradiadas por todo o Estado:
Revelando São Paulo São Paulo (Estadual), na Capital
Revelando São Paulo Região Vale do Ribeira, em Iguape
Revelando São Paulo Alta Mogiana, em Franca
Revelando São Paulo Vale Paraíba, em São José dos Campos
Revelando São Paulo Entre Rios e Trilhos, em Bauru
Revelando São Paulo Grandes Lagos,em Ilha Solteira
e Revelando São Paulo Entre Serras e Água, em Atibaia.
Orientações
Na área de Artesanato serão contempladas somente peças cujas
características e peculiaridades identificam seu município e/ou sua
região. São aquelas resultantes de interação social, dentro das relações
familiares, entre amigos e/ou por outros integrantes da comunidade. As
técnicas são transmitidas oralmente, no dia-a-dia, na conversa
interpessoal onde alguém tem a oportunidade de ensinar e, outro, de
aprender, que por sua vez transmite o conhecimento a outrem, alimentando
uma cadeia do ensina – aprende – ensina.
Peças criadas e produzidas através de oficinas de artesanato, em cursos,
programas de resgate, programas oficiais, programas de televisão, por
revistas, etc, não são considerados de tradição, ficando, portanto,
impedidas de serem expostas no Revelando. Vide listagem Artesanato –
Orientações aos Expositores.
Compete ao Município participante
1. Procedimentos:
1.1 Acessar o site
www.brazilsite.com.br para inscrição
do município em todas as edições do Revelando São Paulo.
1.2 Informar e aos participantes dirimir eventuais dúvidas sobre o
presente “Regulamento e Orientações aos Expositores”;
1.3 Definir a pessoa responsável pelas inscrições na Prefeitura,
que será o canal de comunicação com a Produção do Revelando, e quem
cuidará pessoal e diretamente das peças a serem inscritas;
1.4 Providenciar inscrições de qualquer cidadão interessado, residente
e domiciliado no município e que atenda com seus produtos, rigorosamente,
as exigências expressas no “Regulamento e Orientações aos Expositores”;
1.5 Preencher os formulários e enviar on-line;
1.6 para participar do evento não é necessário ter qualquer vínculo dos
participantes com as Casas do Artesão, entidades congêneres e/ou órgãos
oficiais; basta serem munícipes e cumprirem o indicado no “Regulamento e
Orientações aos Expositores”;
1.7 Providenciar o transporte rodoviário dos participantes e
respectivos materiais, equipamentos e demais objetos; do município de
origem ao local do evento, bem como retorno à cidade de origem;
1.8 Na chegada, no dia do evento, apresentar os documentos
originais dos participantes Administração do Revelando e na portaria dos
alojamentos;
1.9 Providenciar o material e equipamentos necessários à montagem
interna do estande e que propiciem maior conforto dos expositores: mesas,
bancadas,cadeiras, arames, barbantes, fios, ferramentas (alicate, serrote,
martelo, chaves diversas, etc.) conversores de voltagem de 220V para 115V,
benjamins (Ts) e fios de extensões, etc.
1.10 Orientar o expositor para trazer um plástico grande – ou
qualquer outro material com mais de cinco metros, para vedar a entrada do
estande à noite;
1.11 Orientar o participante para trazer roupa de cama e banho
(travesseiro, lençol, cobertor, toalha e objetos de higiene pessoal);
1.12 Observar que a segurança de expositores e visitantes é
prioritária, portanto, conversores de voltagens, benjamins (Ts) e
extensões elétricas devem estar em perfeitas condições de uso; caso
contrário serão vetados de imediato.
Compete aos organizadores do evento; Abaçaí Cultura & Arte e
Município anfitrião
2. Inscrições
2.1 Disponibilizar via internet o site para ciência, orientações,
inscrições e participação dos municípios;
2.2 Baixar as Inscrições enviadas pelos municípios e AVALIAR as
propostas;
2.3 Ao ser APROVADA a proposta, EFETIVAR a participação do
município;
2.4 COMUNICAR ao município a aprovação e/ou reorientação da
proposta.
3. Infra-estrutura
3.1 Instalação da estrutura básica do estande de 15m2 de área,
sendo 5 m (frente) x 3 m (fundo);
3.2 Inclusão de 01 ponto de energia de 220V com 01 tomada;
3.3 Extintores de incêndio estrategicamente colocados;
3.4 Disponibilizar pessoal técnico de manutenção para suporte e
apoio: coordenador de estande;
3.5 Técnicos em eletricidade e hidráulica,
3.6 Equipe de segurança diuturna; ambulância e enfermeiros para
primeiros-socorros,
3.7 Técnicos da montagem das tendas e estandes.
4. Hospedagem
4.1 Viabilizar a hospedagem para 02 expositores participantes da
mostra de artesanato, por município.
4.2 As pessoas que vierem em número excedente, serão responsáveis
pelas despesas de suas participações.
5. Transporte
5.1 Viabilizar transporte dos participantes do local do evento aos
alojamentos. ida-e-volta.
6. Alimentação
6.1 Fornecer 3 refeições diárias – café-da-manhã, almoço e jantar
para 02 expositores inscritos da mostra de artesanato, por município.
Vide item 4.2.
Artesanato - Orientação aos Expositores
Importante
1 - A Direção Artística do Revelando São Paulo reserva-se ao
direito de recusar a exposição de peças/ produtos que não atendam aos
critérios de cultura tradicional estabelecidos para o Festival
2 - A quantidade de estandes para artesanato é limitada. Após
avaliação das fichas, as participações serão efetivadas e as vagas
preenchidas, de acordo data/hora da chegada registradas no sistema e que
estiverem absolutamente de acordo com o “Regulamento e Orientações aos
Expositores”.
Segurança
1. A segurança dos expositores e visitantes é prioritária, portanto, é
vetado ao expositor manusear a rede elétrica dos estandes seja para troca
de fiação, alteraçáo de voltagens ou outras modificações. Caso seja
necessário acionar a Produção do Evento que enviará um técnico autorizado
e treinamento para essa função;
2. O expositor deverá trazer equipamentos elétricos e seus acessórios:
extensões, conversores de voltagem, tomadas Ts (benjamins) em perfeitas
condições de uso, as quais serão vistoriadas por Bombeiros do evento.
Lista dos artesanatos que não corroboram a essência do Revelando
Indicamos abaixo os itens cuja exposição será recusada no Revelando
2008.
Em caso de dúvidas, consultar a Direção Artística do Revelando – Fone 11
3311-8887.
1. Arranjos decorativos de flores secas ou artificiais, de
sementes, folhas, galhos, pedras e fibras; Flores de folha de abacate, de
casca de palmeira, de fibra, etc;
2. Artesanato hippie;
3. Bambu: abajur, luminárias, arandelas, redes, velas, cortinas,
porta-revistas, espelhos, mobiliário em geral, molduras, porta-coisas,
etc.
4. Bichinhos e bonequinhos com pedra (montagens com colas de
qualquer natureza);
5. Bijuterias de qualquer natureza – com pedras, sementes, folhas e
flores secas, etc.
6. Bonecas de porcelana; bonecas de pano modernas feitas com
moldes, plumante de silicone; com cabeça em plástico, de cabaça, de
garrafa plástica, cabelos de nylon, de lã, olhos de plástico, boquinha
riscada a caneta, pernas compridas, pernas de cordões amarrados;
7. Bordados: russo, na fita, com linha brilhante, sianinha,
passamanaria, fitas de seda/nylon, rendas industrializadas; apliques de
detalhes plásticos (florzinhas, estrelas, bichinhos, etc).
8. Calçados em geral: couro, pneu e câmara de pneu (chinelos,
sandálias, bolsas, cintos, sapatos);
9. Cana da índia - nenhum objeto;
10. Cerâmicas vitrificadas ou decoradas em alto relevo.
11. Chaveiros em qualquer material;
12. Confecções, vestuário em geral (malhas, couro in natura,
camurça, algodão cru ou beneficiado);
13. Cortinas de quaisquer tipos: de bambu, de tecido, de contas
plásticas; de fios plásticos e congêneres;
14. Edredons feitos à máquina; colchas em matelassê;
15. Esculturas e modelagens e quaisquer objetos em expandido,
gesso, concreto celular, vidro, fibra de vidro, pedra sabão, pedra talco,
mármores, mármore sintético, granito, resinas, biscuit, epóxi, cerâmica
fria e outros materiais sintéticos e químicos;
16. Fantoches e marionetes em geral: dedotes, de mão (muppets),
feltro, de luva, de espuma;
17. Instrumentos musicais (exceto os rituais: caixas de folia,
violas brancas, marimbas);
18. Marchetaria e trabalhos em pirografia, papiér maché, papel
vegetal ou artesanal; papel reciclado;
19. Móbiles em geral, mensageiros dos ventos, sinos e bailarinas
dos ventos; peças orientais, fontes, dobraduras, origami, filtro dos
sonhos;
20. Objetos decorativos em madeira recortada, pintados e/ou
envernizados: enfeites de jardim, de parede, porta-chaves, porta-treco,
porta-retrato, porta-chá, caixinhas decoradas e revestidas em geral;
bauzinhos, casas de passarinhos;
21. Objetos de madeira com efeitos e texturas, verniz
fosco/brilhante, verniz náutico, mármores, decupage, quiling, craquelês,
decapês, pátinas e congêneres, revestidos em tecidos ou fibras;
22. Peso para portas, mosaicos;
23. Pintura a óleo de estilo acadêmico, de qualquer Escola, sobre
qualquer superfície: vitral, tela, couro, pedra, casca de ovos, madeira,
casca de árvore, telha, gesso ou tecido;
24. Pinturas em panos de prato, panos de copa e toalhas; aplicações
de frutas e flores em tecidos; de contas, lantejoulas e congêneres; panos
de prato com barrados de tecido.
25. Pufes e almofadões de qualquer material
26. Reciclagem com papel, jornal, roletes de jornal, garrafas,
corda, juta, borracha, pneus e Mobiliário revestido em couro ou qualquer
outro material;
27. Sabonetes aromatizados, sachês ou sais de banho; velas
artesanais;
28. Peças decorativas feitos com ovos de avestruz; de galinha,
conchas do mar, ráfia, lona, meia-fina de nylon, sementes, sucata, vidro,
palito de sorvete, galhos de árvores, pó de arenito, lacres de latinhas de
alumínio, borracha, fios de nylon; figuras em bucha vegetal, corda ou
juta,
29. Tapeçarias em geral: arraiolos, barbante, tela, trabalhos com
pedrarias e linhas com brilhos;
30. Vidro jateado, pintado, revestido de qualquer material.
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